ALEMA

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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DO TURISMO EM AMBITO NACIONAL RESTABELECENDO A VERDADE


Em nome do restabelecimento da verdade, a CNTur – Confederação Nacional do Turismo vem a público, em especial perante as entidades, Sindicatos, Federações e Associações representativas da categoria do TURISMO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, denunciar e rebater as notícias infundadas que estão sendo divulgadas pela CNC e pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, com relação às demandas judiciais em curso e que visam definir a representação desta categoria econômica, em âmbito nacional.

É mentirosa a afirmação que vem sendo divulgada pela mídia, de que a CNTur teria sofrido “mais uma derrota” ou “a terceira derrota” nos tribunais.

O julgamento havido no TST no último dia 04 de setembro NÃO TEVE COMO OBJETO A REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DO TURISMO, muito pelo contrário, essa questão sequer foi tratada no referido julgamento que, conforme pode ser verificado na súmula do julgamento publicada em 04/09/2013, foi dado PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA CNTUR, PARA EXCLUIR UMA MULTA QUE HAVIA SIDO FIXADA PELO TRT DA 10ª. REGIÃO, SOMENTE ISTO!

Ou seja, a vitória no TST, no referido processo, (RR 159-84.2010.5.10.0002), foi da CNTUR, que logrou êxito no provimento de seu Recurso de Revista, no tocante ao cancelamento da multa que havia sido imposta no julgamento da instância inferior. NADA MAIS RESTOU DECIDO.

Importa ainda destacar, que no julgamento havido no TST no ultimo dia 04/09, deixou claro aquele tribunal que a questão relativa à representação sindical da categoria do turismo não deveria ser tratada naquele processo, devendo prevalecer o que foi decidido no referido Mandado de Segurança, Processo AIRR 536-41.2009.5.10.0018, onde a CNC foi derrotada na primeira, segunda e terceira instância, apenas se aguardando o trânsito em julgado neste processo, o que devera ocorrer em breve, pois já se esgotaram todas as medidas procrastinatórias adotadas pela CNC.

Prevalece, assim, inabalável o entendimento esposado no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela CNC, no sentido de que, partir de 28/1/2009, data do registro da CNTUR, somente a esta cabe a representação das categorias econômicas de empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos, em todo o território nacional, portanto diferentemente do que vem sendo, mentirosamente, divulgado pela FNHBRS que fala também em nome da CNC.

Portanto, faz-se necessário, em nome “ORDENAMENTO JURIDICO SINDICAL DO PAÍS”, que define a questão da “REPRESENTAÇÃO SINDICAL”, que respeitem os “PRINCÍPIOS BÁSICOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigo 8º), QUANTO A UNICIDADE SINDICAL”, bem como da “CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Artigo nº 511), QUANTO A REPRESENTAÇÃO POR CATEGORIA”. Princípios estes mantidos e observados, pelos Tribunais Superiores do país.

Desta forma restabelecendo a verdade, a CNTur – Confederação Nacional do Turismo adotará todas as medidas necessárias e cabíveis em face dos responsáveis pela divulgação de tais mentiras, inclusive perante as autoridades policiais e no juízo criminal, uma vez que tanto a CNC como a FNHRBS estão iludindo e prejudicando toda a categoria do Turismo, através da mídia, pois certamente não vêm mais qualquer possibilidade de êxito junto ao Poder Judiciário, ou seja, COMÉRCIO É COMÉRCIO E TURISMO É TURISMO!

Sérgio Martins Machado
OAB/SP 102.929
Departamento Jurídico da
CNTur – Confederação Nacional do Turismo

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