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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Senado acata sugestão da CNTur sobre gorjetas e encaminha para CCJ analisar

O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, ao receber sugestões da CNTur sobre o PLC 57/2010, do Deputado Gilmar Machado, que regulamenta a questão das gorjetas no país, encaminhou dia 2 de setembro, para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde a  proposta legislativa, após perder o regime de votação urgente no Plenário da Casa, aguarda parecer e votação a proposta legislativa. O presidente da CNTur Nelson de Abreu Pinto esteve em audiência com o Presidente do Congresso Nacional, acompanhado do deputado Leomar Quintanilha, para  expor as razões da classe empresarial, especialmente de restaurantes, sobre os malefícios de aprovação do PLC como está, tanto para os garçons, os empresários, como aos consumidores.

As sugestões

O ofício encaminhado pelo presidente da CNTur ao Senador Renan Calheiros tem o seguinte teor:

 Senhor Senador,
Considerando a existência de 07 Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional visando legislar o tema gorjeta, sendo flagrante que existem conflitos insanáveis entre os projetos, a CNTur vem pelo presente propor que o Congresso Nacional crie uma Comissão Especial Mista para sistematizar as diversas propostas contidas nos projetos buscando uma formulação de Projeto de Lei único que regulamente e discipline o tema gorjeta, no país.
Está na Ordem do Dia no plenário do Senado Federal, para votação em REGIME DE URGÊNCIA, o PLC 057/2010, com solicitação de retirada da urgência, assinado pelos líderes de Blocos Partidários (anexo) cujo relator é o senador Lindbergh Farias, de autoria do (deputado Gilmar Machado), que regulamenta a distribuição de 80% das gorjetas a todos os trabalhadores das empresas, ficando estas com 20%. Sendo que prevê a incorporação ao salário dos trabalhadores o valor recebido a título de gorjetas, forma que a CNTur entende descabida, porque transfere o ato de liberalidade do cliente para ser uma obrigação da empresa como forma de incorporação salarial. O que é inconstitucional, segundo entendimento de juristas consultados.                                                                        
Paralelamente, consta na pauta de apreciação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, oriundo de aprovação no Senado, o PLS 471/2009, de autoria do senador Marcelo Crivella, que tipifica como “crime a apropriação indébita da gorjeta  por parte do empresário”.
Do mesmo modo, o PL 7443/2010 do senador Marcelo Crivella, e o PL 4891/2012 do deputado Walter Ihoshi, encontram-se na CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do senador Marcelo Crivella,
Ementa

Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta
o PL 4891/2012 – à espera de apreciação na CTASP, de autoria do deputado Walter Hiroshi, “que obriga o repasse integral das gorjetas aos empregados, sem qualquer retenção por parte do empregador”;
Nossa observação é para evitar que, pela ausência de amplo debate na apreciação do PLC 057/2010, possam Vossas Excelências incidir em erro, na aprovação de Leis com efeitos paralelos e conflitantes, não resultando em nenhum benefício à sociedade ou às partes envolvidas, mas sim graves problemas nas relações CAPITAL / TRABALHO E CONSUMIDOR.
Outrossim, sugerimos novamente que o PLC 057/2010 seja amplamente debatido nas Comissões Técnicas do Senado Federal previsto no PLC 57/2010, adequando-o à realidade econômica das empresas, principalmente aos micros e pequenos empresários, por incorporar a opcional gorjeta aos salários, onerando as folhas de pagamentos e aumentando o custo de  gestão além do suportável.
Senhor Senador, atualmente os garçons ficam com os 100% da gorjeta recebida. Pelo PLC 057/2010, ele terá que dividir esse ganho com todos os funcionários dos restaurantes, mais o desconto de 20% às empresas, não lhe restando mais que 40% de uma gratificação justa de 100% que o cliente espontaneamente lhe deu em razão de seu bom atendimento.
Por essa razão, Senhor Senador, vimos sugerir a Vossa Excelência que promova a retirada da URGÊNCIA na votação do PLC 057/2010, com seu consequente retorno às Comissões Técnicas do Senado Federal e se efetue a incorporação de todos os projetos de leis sobre o tema gorjeta que correm conflitantes e paralelamente nas duas Casas do Congresso Nacional, sistematizando-se em um só texto final com o diálogo prévio das representações dos trabalhadores, dos empresários e dos consumidores.

Outros Projetos Conflitantes:
Além do evidente conflito, que esses três projetos apresentam, ainda existem tramitando no Congresso Nacional, mais quatro projetos de lei que também tratam do mesmo assunto gorjeta, como segue:

1.     PLS 742/2009, aguardando parecer da Subsecretaria da Coordenação Legislativa do Senado, de autoria do senador Marcelo Crivella, que acrescenta os Parágrafos 4° e 5°, ao Art.457  CLT, para dispor sobre as gorjetas pagas, entre as 23hs00 de um dia e as 6hs00 do dia seguinte, aos garçons;
4º. Nos bares, restaurantes e assemelhados, poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a vinte por cento sobre contas ou faturas encerradas entre as vinte e três horas de um dia e às seis horas do dia seguinte, ou os mencionados estabelecimentos poderão registrar sugestão de gorjeta de mesmo percentual em seu cardápio;

5º. As gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do décimo terceiro salário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.

2.     PL 7037/2010 – na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Iris Simões:
Ementa: Dispõe sobre a cobrança de gorjeta pelos restaurantes, bares e similares.

3.     PL 7658/2010 – na mesma CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público, de autoria do deputado Celso Russomano:
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de gorjetas, não obrigatório, em restaurantes e similares.
Encontra-se também na mesma Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, o PL 4891/2012, do deputado Walter Ihoshi, que dispõe ao contrário do PLC 57/2010, com o repartimento dessa gorjeta espontânea entre todos os empregados do estabelecimento, mais 20% ao empregador, como ressarcimento, em parte, dos ônus trabalhistas decorrentes.


4.     PL 6787/2010 – na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria  do deputado Glauber Braga,
Ementa: Dispõe sobre a obrigação de as operadoras de cartão de crédito ou débito disponibilizarem aos clientes de bares, restaurantes, hotéis e assemelhados fatura específica para gorjeta. 

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