O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades em repasses na aplicação dos recursos transferidos pelo Ministério do Turismo para ações de desenvolvimento de infraestrutura turística em Minas Gerais. Em fiscalização focada em 15 municípios do Estado, o tribunal verificou falhas na operacionalização de 35 contratos de repasse.
Em nota, o TCU informa que foi determinado ao
Ministério do Turismo que, em 90 dias, informe as providências adotadas para
corrigir as situações apontadas. O relator do processo é o ministro Benjamin
Zymler.
Acórdão sobre o caso, disponível no site do
tribunal, informa que foram escolhidos os municípios de Perdões, Teixeiras,
Araporã, Pingo dÁgua, Nepomuceno, São Geraldo da Piedade, Nova Belém,
Itabirinha, Virgolândia, Campo do Meio, São João do Paraíso, Serrania,
Canápolis, Joaíma e Virgínia. O material do TCU destaca que, as transferências
firmadas envolvem valor de pouco mais de R$ 17 milhões.
Um dos problemas nesse caso é que todos os
municípios fiscalizados não eram, à época da assinatura dos contratos de
repasse, reconhecidos pelos órgãos oficiais como de interesse turístico.
Segundo informa o TCU, o objetivo de alguns desses contratos, notadamente para
pavimentação de ruas e reformas de quadras esportivas, não tinha a finalidade
de desenvolver o turismo. Dessa forma, estavam sendo contrariadas as diretrizes
estabelecidas pela Política Nacional de Turismo.
"Segundo as constatações da auditoria, o
Ministério do Turismo vem ainda descumprindo rotineiramente os cronogramas de
desembolso ajustados, atrasando os repasses de recursos. Isso tem impactado a
execução das obras contratadas, pois nem todos os municípios conseguem custear
os serviços com recursos próprios. Umas das causas apontadas para o problema é
o contingenciamento de recursos pelo governo federal", cita a nota do TCU
sobre a questão.
Também foram encontrados descumprimentos
recorrentes da Lei de Licitações relacionados à publicidade, em especial, a
falta de divulgação do edital de convocação por todas as formas exigidas, bem
como o atraso da publicação do instrumento de contrato resumido e de seus
aditamentos na imprensa oficial, cita o TCU.
Fonte: www.istoednheiro.com.br
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