CNTUR TEM DUPLA VITÓRIA NA JUSTIÇA
- TST reconhece a CNTur como a representante específica do setor em nível nacional;
- TRT condena a CNC a devolver o que arrecadou indevidamente à CNTur;
A CNTur – Confederação Nacional do Turismo acaba de obter duas e sucessivas vitórias junto ao judiciário consolidando sua condição de legitimidade na representação nacional do setor econômico produtivo do Turismo no país.
A primeira refere-se a Acordão do Tribunal Superior do Trabalho proferido nos autos negando provimento ao mandado de segurança impetrado pela CNC, questionando a legitimidade do ato do Ministério do Trabalho e Emprego, concedendo o registro sindical de entidade de 3° Grau representante da categoria econômica produtiva (empresarial) do turismo, reconhecendo assim, a legitimidade representativa da CNTur do turismo brasileiro em âmbito nacional.
A segunda veio através de sentença da Juíza Laura Ramos Morais, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, que acatou postulação judicial da CNTur, quanto à ilegitimidade da CNC continuar recebendo contribuições compulsórias das empresas de turismo, determinando que a Confederação Nacional do Comércio a ressarça sobre tais recebimentos a partir de 2009. Na sentença a Juíza decide: - ... uma vez que reconhecido o registro sindical pela confederação autora (CNTur), a confederação réu (CNC) não possui qualquer representatividade sindical, em face dos filiados indicados em solidariedade de interesses na atividade de turismo...
Restituição da contribuição sindical recebida pela CNC Em sua sentença a juíza defere o pedido de restituição, contra a CNC, desde 2009, na forma do art. 876 do CC, das quantias oriundas das transferências, a seus cofres, das importâncias arrecadadas da contribuição sindical recolhida pelos sindicatos representativos das categoriais econômicas de empresas de turismo, aprt hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversão e lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo estão, na forma do art. 511 da CLT § 1º, ligados à confederação autora (CNTur) e não ao comércio (CNC).
Vitórias festejadas
Os principais dirigentes de entidades de turismo do Brasil têm manifestado sua satisfação, através de ofícios ao presidente da CNTur , Nelson de Abreu Pinto, pelas vitórias alcançadas junto ao judiciário em todas suas instâncias.
Representação indiscutível
O presidente da ABAV-RJ , assim se manifestou “Agora o Turismo tem as suas representações sindicais definidas em três graus Sindetur, Fenactur e CNTur. A luta continua! Temos que correr atrás da aprovação dos “S” e convencer os nossos pares a se filiarem à CNTur como sua representante legal e indiscutível”. - George Irmes – presidente da ABAV-RJ.
Apoio incondicional da ABAV-BA
“A ABAV Bahia, parabeniza o Ilustre Presidente Nelson de Abreu pinto, pela vitória da CNTur ocorrida na decisão pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade reconheceu o direito desta Entidade ser a única e legitima representante do Turismo no Brasil, negando por conseguinte o recurso da CNC, que efetivamente nunca representou o nosso segmento. Estaremos unindo forças junto a nossa bancada no Senado e na Câmara Federal para que, com urgência, seja aprovado o nosso sistema S sem mais delongas. Colocando-nos ao dispor da CNTur, que repetimos, ser a única representante do Turismo no Brasil, Subscrevemos nos Atenciosamente, Pedro Galvão Presidente da ABAV Bahia”
União da CategoriaAmérico Figueiredo, Presidente do Sindicato de Hotéis Bares e Restaurantes de Niterói emitiu a seguinte mensagem:
“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos autos do mandado de segurança interposto pela Confederação Nacional do Comércio - CNC, cuja íntegra segue em anexo, põe fim à resistência da impetrante (CNC) em reconhecer que o turismo, após a concessão do registro à CNTur, a tem como única representante no âmbito do sindicalismo brasileiro. Registre-se que em todas as instâncias, a decisão foi única, ou seja, é vedada a dupla representação em qualquer grau, conforme determinação constitucional. A categoria econômica do turismo, ao se dissociar do comércio exerceu o legítimo e saudável direito de administrar em ambiente específico os seus interesses. Após o trânsito em julgado dessa decisão, inadmissível que os recursos do nosso segmento continuem sendo creditados ao comércio, em prejuízo do turismo. Apelamos a todas as entidades que integram o segmento, para que se aproximem da Confederação Nacional do Turismo – CNTur, que é, agora por decisão judicial, a única representante – em termos sindicais, do turismo no Brasil. É fundamental a união da categoria, pois assim rapidamente alcançaremos nossos objetivos”. |
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