ALEMA

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sábado, 20 de abril de 2013

CARTA ABERTA DE SALVADOR




Salvador 12/04/2013

CARTA ABERTA DE SALVADOR

A FENACTUR – Federação Nacional de Turismo realizou, no período de 10 a 13 de abril de 2013, a sua XXXIVª Convenção Nacional, na cidade de Salvador-Bahia. Em Assembléia neste evento, notamos que o Empresário, Agente de Viagens, está se sentindo: PRETERIDO -EXCLUÍDO  PREOCUPADO.

PRETERIDO e EXCLUÍDO pelos abusos cometidos pelas Cias. Aéreas, que hoje praticam cobrança de multas “altíssimas e abusivas” e também não cumprem os prazos de reembolso.Assim sendo, a FENACTUR definiu que encabeçará um movimento na busca e soluções para os problemas abaixo identificados:

1 - OBRIGAÇÕES DAS CIAS AÉREAS, COLOCAREM EM SEUS BILHETES, O PREÇO EFETIVAMENTE COBRADO;
Isso se faz necessário para acabar com as práticas, hoje utilizadas por maus profissionais que criam “máscaras” de bilhetes e cobram valores diferentes daqueles que efetivamente deveriam ser cobrados de seus clientes. Como o bilhete é um documentofiscal, o preço cobradodeverá estar estampado no mesmo, como é norma em qualquer nota fiscal.
Entendemos também que tal prática dará maior transparência e credibilidade ao consumidor final, que hoje ao embarcar, não sabe o quanto está pagando pelo bilhete aéreo.

2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
Pelo Código de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), o Agente de Viagens acaba sendo o único acionado e responsabilizado pelos PROCONS, em face de reclamações apresentadas por consumidores insatisfeitoscoma prestação dos serviços. Ocorre, no entanto que na maioria das vezes, o Agente de Viagens é mero intermediário de quem efetivamente presta o serviço, como no caso dos transportadores e hoteleiros, dentre outros.Deste modo, tendo comomarco inicial, o brilhante trabalho realizado peloSINDETUR-RJ junto ao PROCON-RJ, onde se conseguiu demonstrar ao PROCON, quem efetivamente deve ser chamado a responder ao reclamo do Órgão deDefesa do Consumidor, uma vez que o Agente de Viagens presta apenas o serviço de intermediação. Assim, ainda que o Agente de Viagens seja intimado a responder ao processo, ele não o fará sozinho. O PROCON-RJ também inclui e intima quem efetivamente presta o serviço ao consumidor. Tal medida faz com que o conflito seja solucionado mais rapidamente, forçando o responsável efetivo a cumprir com a sua obrigação legal, sob pena de não o fazendo, arcar com as penalidades cabíveis, retirando do Agente de Viagens o ônus por uma eventual penalidade a que não deu causa. Com base nisso, a Fenacturadotará medidas visando o convencimento dos demaisPROCONS Estaduais, no sentido de adotarem a mesma prática do PROCON-RJ. Além disso, serão intentadas outras medidas que delimitem a responsabilidade do Agente deViagens e dos demais fornecedores de serviços, incluindo eventualmente a mudança da própria Lei nº 8.078/90, especialmente no que capítulo que trata da responsabilidade do fornecedor de serviços, posto que a lei não atribui nível de responsabilidade, quando o serviço é prestado em cadeia, como no caso das operações envolvendo o consumidor e o Agente de Viagens. Por isso, se meu serviço é prestado pela Cia. Aérea, não é admissível que o Agente de Viagens possa ser punido pela falha do transportador. Nesse pormenor, a linha de atuação da FENACTUR será na acirrada defesa do Agente de Viagens, mostrando ao consumidor que a má prestação dos serviços não se deu por culpa ou dolo do Agente de Viagens.

3 - ESTABELECER UM LIMITE PARA AS MULTAS HOJE IMPOSTAS PELAS CIAS AÉREAS;
É voz recorrente no mercado de que a grande maioria dos consumidores está, já algumtempotremendamente insatisfeito com a forma que as Cias Aéreasos tratam,impondo-lhe, dentre outras coisas, multas exorbitantes e descabidas, chegando ao cumulo de até mesmo atribuir ao consumidor àperda todo valorpago. Deste modo, a FENACTURtomara medidas de gestão perante os Parlamentares Federais, no intuito de elaboração e aprovação de projetos de Lei, alguns já em andamento, na Câmara dos Deputados, voltados a proibição de tal prática.  A FENACTUR entende que o assento aéreo é um produto perecível que não pode ser estocado -quando não utilizado- como um produto qualquer. É verdade que a aplicação de multa é até certo ponto legítima, entretanto não a sociedade não pode se calar e a nossa FENACTUR não se calará diante de tantas mazelas e abusos cometidos pelas Cias Nacionais e Internacionais.

4 - CRIAR UM ORDENAMENTO NOS INCENTIVOS HOJE PRATICADOS PELAS CIAS AÉREAS;
A FENACTUR entende que, a forma hoje estabelecida, tem criado uma forte concentração de mercado, aniquilando as menores agências, pois as Cias Aéreas estabelecem incentivos para alguns, e cujos patamares podem chegar até a 8% (oito por cento), criando diferenciais de preços impossíveis de serem praticados pelas Agências deViagens, em competição de igualdade no mercado. Em face disso, a FENACTUR, baseada na experiência adotada no CHILE, País onde o repasse de incentivos foi proibido por Lei, também, o comissionamento de 10% (dez por cento), por parte das Cias Aéreas em favor dosAgentes de Viagens, como, era feito no passado.

5 - VENDAS PELA INTERNET;
PREOCUPADOS com o crescimento das vendas pela internet, as chamadas OTAs (On-line Travel Agencies),como também as próprias Cias. Aéreas,que ainda vendem sem a devida cobrança de serviços.Sensibilizada a tudo isso, aFENACTUR e, especialmente, com o grande número de Agências de Viagens que estão sucumbindo e encerrando suas atividades, gerando em consequência, um elevado número de desempregados, e, infelizmente, tendente ao crescimento, entende ser necessária, a união de todas as Entidades do Trade, para a realização de estudo, análise e adoção de medidas que não se limitem aquelas que estão sendo propostas nesta carta.
  
MICHEL TUMA NESS
Presidente FENACTUR – Federação Nacional de Turismo
Vice-Presidente CNTur – Confederação Nacional do Turismo

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