Salvador 12/04/2013
CARTA ABERTA DE SALVADOR
A FENACTUR – Federação Nacional de
Turismo realizou, no período
de 10 a 13 de abril de 2013, a sua XXXIVª Convenção Nacional, na cidade de
Salvador-Bahia. Em Assembléia neste evento, notamos que o Empresário, Agente de
Viagens, está se sentindo: PRETERIDO -EXCLUÍDO – PREOCUPADO.
PRETERIDO
e EXCLUÍDO pelos
abusos cometidos pelas Cias. Aéreas, que hoje praticam cobrança de multas
“altíssimas e abusivas” e também não cumprem os prazos de reembolso.Assim
sendo, a FENACTUR definiu que
encabeçará um movimento na busca e soluções para os problemas abaixo
identificados:
1
- OBRIGAÇÕES DAS CIAS AÉREAS, COLOCAREM EM SEUS BILHETES, O PREÇO
EFETIVAMENTE COBRADO;
Isso se faz necessário para
acabar com as práticas, hoje utilizadas por maus profissionais que criam
“máscaras” de bilhetes e cobram valores diferentes daqueles que efetivamente
deveriam ser cobrados de seus clientes. Como o bilhete é um documentofiscal, o
preço cobradodeverá estar estampado no mesmo, como é norma em qualquer nota
fiscal.
Entendemos também que tal prática
dará maior transparência e credibilidade ao consumidor final, que hoje ao
embarcar, não sabe o quanto está pagando pelo bilhete aéreo.
2
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
Pelo Código de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), o Agente de Viagens acaba
sendo o único acionado e responsabilizado pelos PROCONS, em face de reclamações apresentadas por consumidores
insatisfeitoscoma prestação dos serviços. Ocorre, no entanto que na maioria das
vezes, o Agente de Viagens é
mero intermediário de quem efetivamente presta o serviço, como no caso dos
transportadores e hoteleiros, dentre outros.Deste modo, tendo comomarco
inicial, o brilhante trabalho realizado peloSINDETUR-RJ junto ao PROCON-RJ, onde se conseguiu demonstrar ao PROCON, quem
efetivamente deve ser chamado a responder ao reclamo do Órgão deDefesa do Consumidor, uma vez que o Agente de Viagens presta
apenas o serviço de intermediação. Assim, ainda que o Agente de Viagens seja
intimado a responder ao processo, ele não o fará sozinho. O PROCON-RJ também
inclui e intima quem efetivamente presta o serviço ao consumidor. Tal medida
faz com que o conflito seja solucionado mais rapidamente, forçando o
responsável efetivo a cumprir com a sua obrigação legal, sob pena de não o
fazendo, arcar com as penalidades cabíveis, retirando do Agente de Viagens o
ônus por uma eventual penalidade a que não deu causa. Com base nisso, a Fenacturadotará medidas visando o convencimento dos demaisPROCONS Estaduais, no sentido de
adotarem a mesma prática do PROCON-RJ. Além disso, serão
intentadas outras medidas que delimitem a responsabilidade do Agente deViagens e
dos demais fornecedores de serviços, incluindo eventualmente a mudança da
própria Lei nº 8.078/90, especialmente no que capítulo que trata da
responsabilidade do fornecedor de serviços, posto que a lei não atribui nível
de responsabilidade, quando o serviço é prestado em cadeia, como no caso das
operações envolvendo o consumidor e o Agente de Viagens. Por isso, se meu
serviço é prestado pela Cia. Aérea, não é admissível que o Agente de Viagens possa
ser punido pela falha do transportador. Nesse pormenor, a linha de atuação da FENACTUR será na acirrada defesa do Agente de Viagens, mostrando ao consumidor que a má prestação dos
serviços não se deu por culpa ou dolo do Agente de Viagens.
3
- ESTABELECER UM LIMITE PARA AS
MULTAS HOJE IMPOSTAS PELAS CIAS AÉREAS;
É voz recorrente no mercado de
que a grande maioria dos consumidores está, já
algumtempotremendamente insatisfeito com a forma que as Cias Aéreasos tratam,impondo-lhe, dentre outras coisas, multas
exorbitantes e descabidas, chegando ao cumulo de até mesmo atribuir ao
consumidor àperda todo valorpago.
Deste modo, a FENACTURtomara medidas de gestão
perante os Parlamentares Federais, no intuito de elaboração e aprovação de
projetos de Lei, alguns já em andamento, na Câmara dos Deputados, voltados a proibição de tal prática. A FENACTUR entende que
o assento aéreo é um produto perecível que não pode ser estocado -quando não
utilizado- como um produto qualquer. É verdade que a aplicação de multa é até
certo ponto legítima, entretanto não a sociedade não pode se calar e a nossa FENACTUR não se
calará diante de tantas mazelas e abusos cometidos pelas Cias Nacionais e Internacionais.
4
- CRIAR UM ORDENAMENTO NOS INCENTIVOS
HOJE PRATICADOS PELAS CIAS AÉREAS;
A FENACTUR entende
que, a forma hoje estabelecida, tem criado uma forte concentração de mercado,
aniquilando as menores agências, pois as Cias Aéreas estabelecem incentivos para alguns, e
cujos patamares podem chegar até a 8% (oito por cento), criando diferenciais de
preços impossíveis de serem praticados pelas Agências deViagens, em competição de
igualdade no mercado. Em face disso, a FENACTUR, baseada na experiência adotada no CHILE, País onde o repasse de incentivos foi proibido por Lei, também, o comissionamento de 10% (dez por cento), por parte
das Cias Aéreas em favor
dosAgentes de Viagens, como, era
feito no passado.
5
- VENDAS PELA INTERNET;
PREOCUPADOS com o crescimento das vendas pela internet, as chamadas OTAs (On-line Travel Agencies),como também as próprias Cias. Aéreas,que
ainda vendem sem a devida cobrança de serviços.Sensibilizada a tudo
isso, aFENACTUR e, especialmente, com o grande número
de Agências de Viagens que estão sucumbindo e encerrando suas atividades,
gerando em consequência, um elevado número de desempregados, e, infelizmente,
tendente ao crescimento, entende ser necessária, a união de todas as Entidades
do Trade, para a realização de estudo, análise e adoção de medidas que não
se limitem aquelas que estão sendo propostas nesta carta.
MICHEL TUMA NESS
Presidente FENACTUR – Federação Nacional
de Turismo
Vice-Presidente CNTur – Confederação
Nacional do Turismo
Largo do Arouche, 290 – 6º andar – Centro – São Paulo / SP – CEP – 01219 – 010 - Tele/fax 11.3221.6947 e 3224.0759 – E-mails institutofenactur@uol.com.br e fenactur @uol.com.br
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