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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

COMUNICADO ESPECIAL
Juiz pede balanço contábil/financeiro da CNC
sobre arrecadação de empresas de turismo

Venho por meio deste, comunicar amplamente junto à categoria representada por esta Confederação Nacional do Turismo - CNTur, em especial aos Sindicatos e Federações filiadas a esta entidade, que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos autos do Recurso Ordinário nº 0000258-18.2010.5.10.0014 interposto pela CNC contra a sentença de primeiro grau favorável à CNTur, relativamente à cobrança e ao repasse de todas as contribuições sindicais indevidamente recebidas pela CNC, desde o registro da CNTur perante o Ministério do Trabalho em 2009, deferiu, em 23 de setembro de 2013, a instauração de execução provisória desses valores em face da CNC nos seguintes termos:
“Defiro a execução provisória, ressaltando que eventual liberação de créditos somente se dará após o trânsito em julgado da decisão cognitiva e o cumprimento das obrigações de fazer constantes no julgado. Intime-se a reclamada a carrear aos autos o balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais feitos pelas empresas de turismo, hotéis, apart hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo, a contar de 28.02.2009, no prazo de trinta dias. Publique-se. Brasília-DF, 17 de setembro de 2013. Maria Socorro de Souza Lobo Juíza do Trabalho Substituta da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF”.
Trata-se, como se vê, de mais uma importante vitória desta CNTur em face da CNC, não apenas com relação ao reconhecimento da representação por parte desta CNTur de toda a categoria do turismo, mas, também, com relação à obrigação da CNC de prestar contas e restituir tudo aquilo que vem recebendo indevidamente a titulo de contribuições sindicais das entidades e empresa de turismo, desde o registro da CNTUR no Ministério do Trabalho.
Brasília, 10 de Outubro de 2013
Dr. Sérgio Martins Machado
Departamento Jurídico da CNTur

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