O transporte turístico
de passageiros no país só poderá ser feito, a partir de hoje (4), por agências
de viagem com frota própria ou empresas cadastradas no Ministério do Turismo
(MTur), em veículos (vans e
carros de passeio) identificados com o selo do Cadastur, o sistema de cadastro de prestadores de serviços do
MTur, que agora é responsável pela fiscalização da atividade,
conforme portaria do órgão que regulamenta o Artigo 28 da Lei Geral do Turismo.
A legislação estabelece
quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local,
traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser
comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa
física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.
A Portaria 312/2013, do Ministério
do Turismo, foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado, e determina que o
transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em
caráter eventual, para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou
no destino final de uma viagem”.
De acordo com Marcelo
Oliveira, “havia uma grande confusão no setor, pois a legislação era esparsa e
a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
não atendia às características próprias do transporte turístico de passageiros,
já que sua função é fiscalizar os ônibus”.
“O importante é que
agora existe uma norma federal para que todos sigam o mesmo entendimento”,
destaca o consultor jurídico, Marcelo Oliveira. Segundo ele, um dos motivos da confusão no transporte
turístico era a existência de regulamentos estaduais e municipais que variavam
de acordo com cada localidade. Para ele, o novo regulamento poderá ser
melhorado com o tempo. Ele defende, por exemplo, a flexibilização da exigência
de veículos de quatro portas para o transporte turístico, para se permitir o
uso de automóveis de duas portas pelas agências de pequeno porte.
Maiores informações:
SINDETUR/MA - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Maranhão
www.sindetur-ma.com.br - sindeturmaranhao@gmail.com - (98) 3301-8061
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