Apenas agências de viagens e transportadoras cadastradas no Ministério do Turismo poderão realizar os deslocamentos
Entra em vigor nesta
terça-feira (04-02-14) a portaria 312/2013, do Ministério do
Turismo, que regulamenta o transporte de passageiros com finalidade turística.
A norma estabelece regras e condições aos prestadores de serviços que realizam
roteiros nacionais e internacionais por via terrestre.
Publicada no Diário
Oficial da União, em dezembro passado, a portaria regulamenta o artigo nº 28 da
Lei Geral do Turismo. Segundo ela, o transporte de passageiros com finalidade
turística é um “serviço prestado em caráter eventual para realização da atividade
de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.
A portaria determina que o
transporte turístico poderá ser realizado somente por agências de viagens com
frota própria e empresas de transportes cadastradas no Ministério do Turismo.
Os veículos deverão ser identificados com o selo do Cadastur, o cadastro de
prestadores de serviços gerenciado pelo Ministério do Turismo, facilitando a
comunicação com o turista.
A legislação estabelece
quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local,
traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser
comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa
física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.
A portaria é fruto de discussões
realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Turismo Rodoviário, coordenado
pelo MTur. Um dos integrantes do GT é a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do transporte de passageiros
no país.
Fonte - Ministério do
Turismo
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