quarta-feira, 22 de abril de 2015

A CNC (Confederação Nacional do Comércio) é proibida de falar pelo turismo





A CNTUR (Confederação Nacional de Turismo), através de seu departamento jurídico, expediu notificação ao presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio) sobre decisão liminar expedida pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, cuja audiência para se prolatar a sentença foi marcada para o dia 12 de maio.
O despacho do Juiz João Luiz Rocha Sampaio diz liminarmente:
“A CNC (Confederação Nacional do Comércio) se abstenha da prática de atos relacionados à representatividade sindical da categoria econômica das empresas de turismo, bem assim de divulgar informações inverídicas sobre o assunto, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 por cada conduta operacionalizada nessa direção em ofensa a presente decisão".
Dessa forma a CNTUR vê mais uma vez confirmada a demonstração de sua representatividade perante a categoria econômica do turismo. Assim paulatinamente, através das ações do judiciário. A entidade legitima sua atuação junto aos setores públicos e privado, como coordenadora e representante da categoria econômica e social do turismo no país.

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