A CNTUR
(Confederação Nacional de Turismo), através de seu departamento jurídico,
expediu notificação ao presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio)
sobre decisão liminar expedida pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho do Distrito
Federal, cuja audiência para se prolatar a sentença foi marcada para o dia 12
de maio.
O despacho do Juiz
João Luiz Rocha Sampaio diz liminarmente:
“A CNC (Confederação Nacional do Comércio) se abstenha
da prática de atos relacionados à representatividade sindical da categoria
econômica das empresas de turismo, bem assim de divulgar informações
inverídicas sobre o assunto, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 por
cada conduta operacionalizada nessa direção em ofensa a presente decisão".
Dessa forma a
CNTUR vê mais uma vez confirmada a demonstração de sua representatividade
perante a categoria econômica do turismo. Assim paulatinamente, através das
ações do judiciário. A entidade legitima sua atuação junto aos setores públicos
e privado, como coordenadora e representante da categoria econômica e social do
turismo no país.
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