O prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves sancionou a lei que regulamenta a atividade de guia de turismo na capital potiguar. Dentre outras coisas, a lei obriga a contratação de um guia de turismo habilitado para grupos a partir de oito pessoas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte turístico.
Os grupos ou
excursões que não atenderem o estabelecido em lei podem receber advertência por
escrito com notificação e multa emitida pelos órgãos de fiscalização e de
classe do setor turístico. Já as empresas, agências e afins que infringirem a
lei ficarão sujeitas às multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
A lei
estabelece ainda que fica obrigatória a presença do guia de turismo “quando as
atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação
de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais,
para visita a seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como em
embarques e desembarques de passageiros”.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial
do Município desta quarta-feira (17), entende-se por Guia de Turismo Regional o
profissional devidamente cadastrado nessa categoria no Ministério do Turismo.
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