sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Contribuição Sindical Empresarial 2018


Caro Empresário, a atividade empresarial brasileira é, antes de tudo, um sacerdócio, um desafio e uma ousadia. Ter que lidar que os interesses do negócio propriamente dito, enfrentamento barreiras e obrigações de toda a natureza, especialmente àquelas que são impostas pelo Poder Público, tais como: elevada carga tributária, obrigações acessórias, mudanças na legislação (feitas no afogadilho e de qualquer jeito), burocracias e outros tipos de empecilhos, riscos iminentes (de toda ordem) não é tarefa fácil para ninguém.
Baseado em tudo isso e para que possamos enfrentar todos esses desafios só existe um caminho: a união de forças. Para tanto, precisamos fortalecer quem nos representa, quem pode ter voz junto aos entes competentes: O Nosso Sindicato Empresarial.
E agora, mais do que nunca, a atuação do Sindicato Empresarial é primordial para que tenhamos a paz necessária na condução da nossa atividade. As recentes mudanças na legislação trabalhistas exigem que tenhamos maior representatividade sindical e isso só é possível se mantivermos o SINDETUR Forte e Atuante!
Como em qualquer entidade que frequentamos (igrejas, clubes, associações, etc...) existem direitos e obrigações. Existem obrigações que podemos e devemos desenvolver mediante atuação direta de cada um de nós. Existem, também, obrigações financeiras. Não se pode imaginar que uma Entidade possa funcionar sem honrar compromissos financeiros e o SINDETUR não é diferente.
Por tudo isso que é importante contribuir para a sua entidade! Por trás de uma categoria forte e empresas competitivas sempre haverá o trabalho de uma entidade atuante e representativa! Pense nisso e faça a sua parte, adimplindo com o pagamento da Contribuição Sindical e participando, também, das atividades sindicais!.

INTERPRETAÇÕES DISTORCIDAS DE CONTADORES
Diante de infundados entendimentos esposados por vários contadores e, baseado no fato da flagrante  insegurança jurídica trazida pela reforma trabalhista e a possiblidades de retorno do caráter compulsório da contribuição sindical, inclusive com efeitos retroativos, somado ao fato de que a Justiça Trabalhista já sinalizou que a AUTORIZAÇÃO para a cobrança da Contribuição Sindical pode ser obtida mediante decisão de Assembleia da Categoria Econômica (Enunciado nº 38, do 2º Encontro de Direito Material e Direito Processual Trabalhista, realizado pela ANAMATRA nos dias 18 e 19 de Outubro de 2017, em Brasilia/DF.), cujo teor é o seguinte:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
I - É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II - A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III - O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS. 

Em face de todo o exposto, reiteramos o nosso posicionamento de continuar atendendo integralmente ao Trade.

 Atenciosamente, 

Antonio de Pádua Freitas Saraiva
Departamento Juridico/Cobrança Fenactur
padua@saraivaassessoria.com.br ou padusaraiva58@gmail.com

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