Caro Empresário, a
atividade empresarial brasileira é, antes de tudo, um sacerdócio, um desafio e
uma ousadia. Ter que lidar que os interesses do negócio propriamente dito,
enfrentamento barreiras e obrigações de toda a natureza, especialmente àquelas
que são impostas pelo Poder Público, tais como: elevada carga tributária,
obrigações acessórias, mudanças na legislação (feitas no afogadilho e de
qualquer jeito), burocracias e outros tipos de empecilhos, riscos iminentes (de
toda ordem) não é tarefa fácil para ninguém.
Baseado em tudo isso e
para que possamos enfrentar todos esses desafios só existe um caminho: a união
de forças. Para tanto, precisamos fortalecer quem nos representa, quem pode ter
voz junto aos entes competentes: O Nosso Sindicato Empresarial.
E agora, mais do que
nunca, a atuação do Sindicato Empresarial é primordial para que tenhamos a paz necessária
na condução da nossa atividade. As recentes mudanças na legislação trabalhistas
exigem que tenhamos maior representatividade sindical e isso só é possível se
mantivermos o SINDETUR Forte e Atuante!
Como em qualquer
entidade que frequentamos (igrejas, clubes, associações, etc...) existem
direitos e obrigações. Existem obrigações que podemos e devemos desenvolver
mediante atuação direta de cada um de nós. Existem, também, obrigações
financeiras. Não se pode imaginar que uma Entidade possa funcionar sem honrar
compromissos financeiros e o SINDETUR não é diferente.
Por tudo isso que é
importante contribuir para a sua entidade! Por trás de uma categoria forte e
empresas competitivas sempre haverá o trabalho de uma entidade atuante e
representativa! Pense nisso e faça a sua parte, adimplindo com o pagamento da
Contribuição Sindical e participando, também, das atividades sindicais!.
INTERPRETAÇÕES DISTORCIDAS DE CONTADORES
Diante de infundados
entendimentos esposados por vários contadores e, baseado no fato da
flagrante insegurança jurídica trazida pela reforma trabalhista e a
possiblidades de retorno do caráter compulsório da contribuição sindical,
inclusive com efeitos retroativos, somado ao fato de que a Justiça Trabalhista
já sinalizou que a AUTORIZAÇÃO para a cobrança da Contribuição Sindical pode
ser obtida mediante decisão de Assembleia da Categoria Econômica (Enunciado nº
38, do 2º Encontro de Direito Material e Direito Processual Trabalhista,
realizado pela ANAMATRA nos dias 18 e 19 de Outubro de 2017, em Brasilia/DF.),
cujo teor é o seguinte:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
I - É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA
PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL,
MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE
CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM,
INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II - A DECISÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS,
OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. III - O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA
LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.
Em face de todo o exposto, reiteramos o nosso
posicionamento de continuar atendendo integralmente ao Trade.
Atenciosamente,
Antonio de Pádua Freitas Saraiva
Departamento
Juridico/Cobrança Fenactur
padua@saraivaassessoria.com.br ou
padusaraiva58@gmail.com
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