terça-feira, 19 de junho de 2018

Diferenças entre sindicato e associação



As associaçõessindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem pessoas ou empresas com os mesmos interesses e objetivos comuns.
A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.
Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.
Um dos mais importantes papéis do sindicato é que ele é o porta-voz da categoria. Por isso, representa politicamente todos os seus integrantes em negociações coletivas e na celebração de acordos. No campo da defesa coletiva ou individual, atua extrajudicialmente perante órgãos públicos e judicialmente, como substituto processual da categoria. Como órgão de colaboração com o Estado tem poderes para impor a contribuição ou imposto sindical. 

Resumindo:
"Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical)."

LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal Título II Capítulo II 
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

Consolidação das Leis do Trabalho 
Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho 
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Principais semelhanças:
Os sindicatos e as associações promovem, igualmente, atividades culturais, esportivas, assistenciais por meio da celebração de convênios.


Importância de se sindicalizar:
Para que um sindicato seja forte é essencial que tenha um expressivo número de sindicalizados que não são só são destinatários das conquistas, mas, principalmente, que assumem o papel de sustentar, apoiar, fiscalizar, colaborar e participar das atividades e decisões relativas à entidade.

Hoje, além dos convênios que propiciam aos filiados descontos em vários estabelecimentos comerciais, de saúde, beleza, bem-estar social, os sindicatos oferecem: atendimento jurídico e esclarecimento de dúvidas, orientações e acompanhamento dos interesses dos filiados, cursos, treinamentos, visitas técnicas, planos de saúde, atendimentos médicos e odontológicos, etc.

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