As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que reúnem pessoas ou empresas com os mesmos interesses e objetivos
comuns.
A associação atua em nome, apenas, de seus
associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional ou
econômica, independentemente de filiação.
Assim, a mera constituição da pessoa jurídica
no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de
personalidade sindical. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.
Um
dos mais importantes papéis do sindicato é que ele é o porta-voz da categoria.
Por isso, representa politicamente todos os seus integrantes em negociações
coletivas e na celebração de acordos. No campo da defesa coletiva ou
individual, atua extrajudicialmente perante órgãos públicos e judicialmente,
como substituto processual da categoria. Como órgão de colaboração com o Estado
tem poderes para impor a contribuição ou imposto sindical.
Resumindo:
"Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical)."
LEGISLAÇÃO:
"Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical)."
LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal Título II Capítulo
II
Art. 8º - É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de
um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas;
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 513 - São prerrogativas dos
Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades
administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou
profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à
atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de
trabalho
c) eleger ou designar os representantes
da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos
técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com
a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles
que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas.
Principais semelhanças:
Os sindicatos e as associações promovem,
igualmente, atividades culturais, esportivas, assistenciais por meio da
celebração de convênios.
Importância de se sindicalizar:
Para que um sindicato seja forte é essencial
que tenha um expressivo número de sindicalizados que não são só são
destinatários das conquistas, mas, principalmente, que assumem o papel de
sustentar, apoiar, fiscalizar, colaborar e participar das atividades e decisões
relativas à entidade.
Hoje,
além dos convênios que propiciam aos filiados descontos em vários
estabelecimentos comerciais, de saúde, beleza, bem-estar social, os sindicatos oferecem: atendimento jurídico e esclarecimento de dúvidas,
orientações e acompanhamento dos interesses dos filiados, cursos, treinamentos, visitas técnicas, planos de saúde, atendimentos médicos e odontológicos, etc.
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