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A FORÇA DO TURISMO NO MARANHÃO! |
C O M U N I C A D O
Art. 1º - Fica autorizado
o funcionamento, nos dias 26 a 28 de março de 2021 em todo o território do
Estado do Maranhão, das atividades de agências de turismo, receptivos,
transportadoras turísticas, hotéis, pousadas e congêneres.
Art. 2º - As
atividades autorizadas a funcionar de acordo com a Portaria devem continuar a observar
as medidas sanitárias gerais e segmentadas constantes do Decreto nº 36.203, de
30 de setembro de 2020 e das Portarias editadas pela Casa Civil.
Paulo Montanha
Presidente
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