Aprovado pelo Congresso Nacional, o
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi sancionado na
segunda-feira, 3 de maio, com vetos. A Lei 14.148/2021 prevê ações emergenciais e temporárias
destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das
medidas de combate à pandemia da Covid-19.
O programa apresenta modelos de
renegociação das dívidas das empresas de eventos contraídas com o governo
federal, como: débitos com Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e FGTS, chegando a conceder descontos de até 70% sobre o valor
total da dívida e oferecendo um prazo de pagamento de até 145 meses.
Também institui o Programa de
Garantia aos Setores Críticos (PGSC), operacionalizado por meio do Fundo
Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Devem ser beneficiadas as empresas
de hotelaria em geral; os cinemas; as casas de eventos; e as empresas que
realizem ou comercializem congressos, feiras de negócios, shows, festas,
festivais, simpósios ou espetáculos, eventos esportivos, sociais ou culturais;
e entidades sem fins lucrativos.
Foram vetados os artigos que
estabeleciam a isenção de impostos, por 60 meses. Dentre eles, do Programa de
Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Também foi vetada a indenização baseada na despesa com os empregados; subprograma do Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronamp) com 20% do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Foram vetados ainda a prorrogação da certidão negativa de débito; e o uso de recurso das loterias para pagar o programa e considerar a situação nos seis meses anteriores à pandemia para enquadrar no PGSC.
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Turismo.
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