A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários , a retomada dos despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de MP - Medida Provisória que reformula a legislação do setor aéreo. a matéria segue para análise do Senado.
Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados", destacou a deputada. "Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita", acrescentou.
Enganados
Diversos
deputados se disseram “enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a
cobrança pelo despacho de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida
foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das
passagens aéreas.
"Todos
os parlamentares do mandato anterior que já deliberaram sobre essa matéria
sabem que foram enganados. Nós já votamos pela cobrança das malas para o
barateamento das tarifas das passagens. Isso não aconteceu. As passagens
ficaram mais caras, a população ainda tem que pagar pela mala, e não há o
serviço adequado até hoje pelas companhias. Nós estamos fazendo justiça nesta
noite, na Câmara dos Deputados, para não haver a cobrança da bagagem da
população brasileira, que já paga uma tarifa exorbitante e abusiva",
afirmou o deputado Sandro Alex (PSD-PR).
Mudanças
A
proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse
público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada
pelos entes privados. O texto do relator, deputado General Peternelli
(União-SP), prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar
serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de
ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Desafios
ainda persistem no setor, a exemplo do custo crescente com combustíveis e
desarranjo das cadeias de produção mundiais, de forma que a busca por
eficiência e simplificação é crucial para melhor saúde financeira das empresas
de aviação e para a prestação adequada dos serviços”, justificou o relator.
Segundo o
texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de
intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do
passageiro às autoridades federais competentes.
Mesmo
favoráveis à medida, deputados da base governista argumentaram que ainda há
mais modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no país.
"Nós
temos ainda muitos entraves, muitos problemas, mas eu tenho certeza de que este
é um bom começo para se destravar a aviação brasileira, principalmente na sua
origem, nos aeroclubes, nas escolas de aviação e no transporte aéreo de menor
potencial, de menor grandeza. Por isso, há incentivos claros à aviação geral
nesta medida provisória, que trarão, com certeza, muitos frutos daqui a alguns
anos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).
Editada
pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi
regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo
de certificação a que devem se submeter as companhias
interessadas em explorar o transporte aéreo no país.
Indisciplinados
O texto
de Peternelli inclui dispositivo para punir passageiros indisciplinados. A
proposta permite que companhias aéreas deixem de vender, por até 12 meses,
bilhete ao passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado
gravíssimo. A restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em
“cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
O tema
ainda será regulamentado e o texto deverá prever também o tratamento dispensado
a esse passageiro no momento do ocorrido. Essa regulamentação também incluirá a
forma para que os dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato
gravíssimo de indisciplina sejam compartilhados pela companhia com outras
prestadoras de serviços aéreos.
Oposição
Parlamentares
de partidos de oposição tentaram adiar a análise da medida ao obstruir a
votação. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA) a medida provisória “é
perigosa para a vida de brasileiras e brasileiros” ao retirar a competência da
Agência Nacional de Aviação Civil para avaliar a proposta de construção de
aeródromos.
“Imaginem
que ela retira a competência da Anac de avaliar a proposta de construção de
aeródromos. Um investidor vai construir uma pista de pouso, de decolagem, sem a
aprovação da Anac, para só depois pedir a autorização da agência. Imaginem se,
após um investimento de milhões, aquele aeródromo não fosse credenciado?
Provavelmente será! E se ele tiver que ser submetido a uma apreciação posterior
à construção, por que não é submetido à apreciação antes da construção?”,
questionou.
Na
avaliação da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a medida vai, “na prática,
aumentar o valor das passagens.”
“Estamos
falando de um país de dimensões continentais. Não é possível que o controle,
consequentemente, a concessão sobre a circulação neste território seja feita
sem nenhum tipo de regulamentação e de acompanhamento do Estado. Isso significa
principalmente que os rincões do país, para você poder acessá-los, ou para você
se deslocar, as passagens vão ser ainda mais caras do que acontece hoje, sem
contar que isso pode aumentar o risco muito grande no trânsito aéreo”, disse.
Edição:
Pedro Ivo de Oliveira
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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