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O Decreto nº 11.912, assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa,
foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (7), anulando os
decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº
10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.
Com a medida, o Parque Nacional dos
Lençóis Maranhenses, que abrange os municípios de Barreirinhas, Santo Amaro do
Maranhão, Primeira Cruz e Humberto de Campos, continuará sendo objeto de
estudos para a concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação,
com a finalidade de garantir a conservação e a proteção do patrimônio natural e
cultural da área.
O parque, criado em 1981, possui uma área de 156 mil hectares, dos quais 90 mil são formados por dunas livres e lagoas interdunares de água doce, que se enchem durante o período chuvoso na região. O parque também abriga ecossistemas de mangue, restinga e costa oceânica, além de uma rica biodiversidade. O parque é um dos principais destinos turísticos do Maranhão, atraindo visitantes de todo o mundo pela sua beleza cênica e pelas atividades de ecoturismo.
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