EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDETUR-MA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO, MEIOS DE HOSPEDAGEM, GASTRONOMIA, EVENTOS, LAZER E RECREAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
O SINDETUR/MA - Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº 69.568.525/0001-24, com sede no município de São Luís, Estado do Maranhão, CONVOCA todos os associados quites com suas obrigações legais e estatutárias e todos os demais integrantes das categorias econômicas (empresariais) e municípios abrangidos pelo SINDETUR/MA, no Estado do Maranhão para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. I.DATA, HORÁRIO E LOCAL: No dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, primeira chamada às 14h00min e segunda chamada às 14h30min, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Casa do Trabalhador, Bloco 01, Sala 202, Bairro: Calhau, São Luís/MA, CEP: 65.074-220. II. PAUTAS: Apreciação e aprovação das minutas das CCT´s - Convenções Coletivas de Trabalho 2025-2026, a serem celebradas entre o SINDETUR/MA e a FETHEMAPI – Federação Interestadual dos Empregados em Turismo e Hospitalidade dos Estados do Maranhão e Piauí; entre o SINDETUR/MA e o SINDEHOTÉIS/MA - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro em Meios de Hospedagem e de Gastronomia, em Empresas de Refeições Coletivas, em Empresas de Turismo e em Casas de Diversões no Estado do Maranhão; entre o SINDETUR/MA e o SINTRAHLÂNDIA - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Pousadas, Restaurantes, Bares e em Turismo e Hospitalidade nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão no Estado do Maranhão, com os seguintes pontos principais: Análise das cláusulas econômicas (reajustes salariais, benefícios, etc.). Discussão das cláusulas sociais (jornada, condições de trabalho, etc.); Definição da data-base e vigência da CCT; Autorização para a Diretoria firmar o acordo final. III. QUÓRUM E DELIBERAÇÕES: Primeira chamada: Maioria absoluta dos associados (metade + 1). Segunda chamada: Qualquer número (art. 612 da CLT). Decisões: Aprovadas por maioria simples dos presentes. IV. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Os associados deverão portar: Cópia do CNPJ da empresa; Documento de identidade do representante legal da empresa; Procuração, caso o representante da empresa associada não puder comparecer. V. DISPOSIÇÃO FINAL: Ausentes tácitos concordarão com as decisões majoritárias.
PAULO SERGIO LOPES SANTOS
Presidente
do SINDETUR-MA
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