Projeto de Lei nº 269/2024, de autoria de Arnaldo Melo, institui políticas públicas na área e, também a ‘Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas’
Fonte: Agência
Assembleia
A
Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta
quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 269/2024, de autoria do deputado Arnaldo
Melo (PP), que institui a Política Estadual de Proteção a Crianças contra
brincadeiras nocivas e desafios perigosos nos ambientes virtuais. A proposta
segue para sanção governamental.
A
iniciativa busca prevenir, identificar e combater práticas que coloquem em
risco a integridade física e mental de crianças e adolescentes, como atividades
lúdicas capazes de causar danos psicológicos e desafios disseminados em
plataformas digitais que induzem jovens a realizar ações arriscadas.
O
texto prevê a realização de campanhas educativas sobre os riscos dessas
práticas, a inclusão de conteúdos voltados para segurança digital no currículo
escolar e a capacitação de professores e educadores para identificar sinais de
envolvimento em comportamentos perigosos.
Também
fica instituída a ‘Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre
Brincadeiras Perigosas’, a ser realizada anualmente na primeira semana de
junho, com atividades em escolas e comunidades.
Além
disso, as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão promover
palestras, workshops e ações educativas, além de oferecer canais de comunicação
seguros e anônimos para que estudantes possam relatar situações de risco.
O
projeto estabelece, ainda, que provedores de internet e plataformas
digitais deverão cooperar com as autoridades estaduais na identificação e
remoção de conteúdos nocivos, ao mesmo tempo em que o Estado disponibilizará um
canal de denúncias acessível por telefone e internet, garantindo o anonimato
dos denunciantes.
Também
de acordo com o projeto, para garantir a efetividade da lei, será criada uma
comissão interdisciplinar responsável por analisar e responder rapidamente às
denúncias, além de propor medidas de proteção e apoio às vítimas.
Por
fim, o descumprimento da legislação acarretará sanções a instituições de ensino
e plataformas digitais, que poderão incluir advertências, multas e até
suspensão de atividades em caso de reincidência.
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