A Justiça do Trabalho, através do
Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, proferiu despacho/decisão (em
fase de execução) ao processo 258.18/2010, determinando que a CNC –
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, faça o
ressarcimento à CNTur – Confederação Nacional do Turismo de toda a arrecadação que essa representante do
comércio recebeu de empresas do turismo como recolhimentos sindicais feitos desde
28 de fevereiro de 2009.
Reconhecida como entidade de 3º
Grau de representação do setor produtivo do turismo brasileiro, em 29 de
janeiro de 2009, a CNTur, desligou o
setor do Turismo da área de representação do comércio. Passou, assim, a
representar especificamente a categoria empresarial do turismo em âmbito
nacional. No entanto a CNC já havia feito o recolhimento antecipado do imposto
sindical devido e não ressarciu a nova entidade, além de prosseguir nessa
cobrança indevida até o presente ano.
Assim a Justiça Trabalhista,
determinou à CNC que levasse aos autos o balanço contábil-financeiro relativo a
esses recolhimentos sindicais feitos pelas empresas de turismo, hotéis, apart
hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos,
bares, casas de diversão e lazer, empresas organizadoras de eventos, parques
temáticos e demais empresas de turismo, a contar de 28 de fevereiro de 2009, em
cujo cálculo a exequente deve ressarcir aos cobres da CNTur.
Reconhecendo o direito da CNTu, o despacho/decisão da Juíza do
Trabalho Laura Ramos Morais, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília-DF determina
que a partir desse ato, datado de 28 de fevereiro de 2014, essa arrecadação
passe definitivamente a ser recolhida integralmente em favor da Confederação Nacional do Turismo.
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