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Trabalhar
como Guia de Turismo sem o devido registro no Cadastur (Cadastro de
Prestadores de Serviços Turísticos) É ILEGAL! É CRIME!
A profissão de Guia de Turismo é regulamentada pela Lei Federal nº 8.623/1993 e
pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), que tornam obrigatório o
cadastro no Ministério do Turismo para o exercício da atividade.
O que isso implica: Exercício Ilegal da Profissão: A atuação sem a formação técnica e o credenciamento exigidos por lei pode ser enquadrada como exercício ilegal da profissão, o que é passível de penalidades.
Penalidades: O exercício ilegal da profissão é considerado uma infração e pode acarretar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, conforme o Artigo 47 do Código Penal.
Fiscalização: A fiscalização pode ser realizada por órgãos municipais,
estaduais e federais (como o Procon e o Ministério do Turismo), que podem
identificar prestadores não cadastrados e aplicar as devidas sanções.
Prejuízos ao Turista: A contratação de guias não credenciados expõe os
turistas a serviços que podem não atender aos padrões de qualidade e segurança
estabelecidos, além de não terem a garantia de um profissional qualificado.
Portanto, para atuar legalmente como Guia De Turismo no Brasil, é imprescindível possuir a formação técnica necessária e estar devidamente registrado e credenciado no Cadastur.
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