domingo, 23 de novembro de 2025

Trabalhar como Guia de Turismo sem Cadastur é Crime!

Imagem e texto: https:  https://www.instagram.com/ascigtur

Trabalhar como Guia de Turismo sem o devido registro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) É ILEGAL! É CRIME!

A profissão de Guia de Turismo é regulamentada pela Lei Federal nº 8.623/1993 e pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), que tornam obrigatório o cadastro no Ministério do Turismo para o exercício da atividade.

O que isso implica: Exercício Ilegal da Profissão: A atuação sem a formação técnica e o credenciamento exigidos por lei pode ser enquadrada como exercício ilegal da profissão, o que é passível de penalidades.

Penalidades: O exercício ilegal da profissão é considerado uma infração e pode acarretar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, conforme o Artigo 47 do Código Penal.

Fiscalização: A fiscalização pode ser realizada por órgãos municipais, estaduais e federais (como o Procon e o Ministério do Turismo), que podem identificar prestadores não cadastrados e aplicar as devidas sanções.

Prejuízos ao Turista: A contratação de guias não credenciados expõe os turistas a serviços que podem não atender aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos, além de não terem a garantia de um profissional qualificado.

Portanto, para atuar legalmente como Guia De Turismo no Brasil, é imprescindível possuir a formação técnica necessária e estar devidamente registrado e credenciado no Cadastur. 

Fonte da imagem e texto: https://www.instagram.com/ascigtur

Fonte:https://www.instagram.com/ascigtur

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