Desembargador
determina retorno da prefeita de Axixá ao cargo.
Jamil Gedeon disse que a prefeita não se omitiu em prestar as informações solicitadas pelo MP |
O
desembargador Jamil Gedeon concedeu, nesta terça-feira (26), pedido da prefeita
de Axixá, Roberta Gonçalves Fontoura, de suspensão da decisão judicial de 1º
grau que a afastou do exercício das funções e determinou o retorno imediato da
gestora ao cargo até o julgamento final do recurso.
A
prefeita interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário de 2º
grau, com pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz da comarca de Icatu –
da qual Axixá é termo judiciário – nos autos da ação de improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a prefeita foi
afastada das funções pelo prazo de 120 dias.
De
acordo com o Ministério Público (MP), a prefeita dispensou verbalmente os
servidores municipais, editou Decreto de recadastramento solicitando extratos
bancários dos servidores e relotou ilegalmente servidores, entre outras
acusações.
Em
resposta, a prefeita alegou que assumiu o mandato em 1º de janeiro deste ano
sem conseguir realizar os trabalhos de transição de governo com a antiga
gestora. E que por esse motivo começou a trabalhar sem informações e documentos
necessários para organizar o planejamento das medidas iniciais de sua gestão, o
que motivou uma série de medidas administrativas, como o recadastramento dos
servidores.
A
gestora sustentou que buscou esclarecer os motivos das medidas adotadas e o
retorno dos servidores às suas atividades normais, e que o envio de cópia dos
procedimentos administrativos solicitados pelo MPainda não foram enviados por
não terem sido concluídos os procedimentos.
Afirmou
também que as medidas adotadas buscam preservar o próprio patrimônio público,
ao suspender os pagamentos até que se tivesse certeza do vínculo legal do
servidor com a Prefeitura, e ao relotar servidores para suprir as deficiências
e adequar a carência de pessoal em determinados setores.
DECISÃO
- Após analisar o recurso, o desembargador plantonista deferiu o pedido,
considerando que a prefeita não se omitiu em prestar as informações solicitadas
pelo Ministério Público, esclarecendo suas ações, e que não consta nos autos
qualquer prova ou indício concreto de que ela esteja atuando com abuso ou
arbitrariedade no exercício de suas funções com o fim de atrapalhar a instrução
processual.
O
desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite
o afastamento cautelar do agente somente em situação de excepcionalidade,
quando demonstrado comportamento do agente público que, no exercício de suas
funções públicas e em virtude delas, importe efetiva ameaça à instrução do
processo.
“Não
verifico a demonstração de que a agravante efetivamente represente ameaça à
instrução do processo, pois os atos até então por ela praticados não permitem
vislumbrar qualquer atividade com esse fim”, justifica o relator plantonista na
decisão.
Helena Barbosa
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