* ADM
significa Administrative Debit Memo.
Em
outras palavras, ADM é uma nota de débito emitida pelas companhias aéreas para
a cobrança de taxas administrativas das agências de viagens que, em tese,
tenham feito reservas de vôos de forma irregular ou tenham emitido passagens
aéreas em desacordo com a política do contrato e da regra tarifária do bilhete.
Duas
questões se impõem diante da definição acima.
Primeira:
Existe um padrão estabelecido pelas companhias aéreas quanto aos procedimentos
que devem ser adotados pelas agências de viagens na emissão das passagens? A
resposta é não.
Segunda:
As autoridades competentes no Brasil (leia-se, por exemplo, ANAC – Agência
Nacional da Aviação Civil) fiscalizam ou, ao menos, regulam os termos de tais
débitos (ADMs) que se estabelecem de maneira unilateral? A resposta também é
não.
Damos
graças à vinda do Papa Francisco ao Brasil, na esperança de que as agências de
viagens tenham a quem recorrer. Caso contrário, haverá outra alternativa? As
agências de viagens continuarão obrigadas a arcar com as notas de débito para,
eventualmente, serem restituídas depois?
Em novo post no blog Espaço Abracorp, Edmar Bull, presidente da associação,
aborda relação entre as companhias aéreas e agências de viagens no
que diz respeito ao envio de ADMs (administrative debit memo). No post, o
dirigente pergunta aos leitores se as agências de viagens continuarão
obrigadas a arcar com as notas de débito. "Devemos manter firme e forte a
nossa união para reverter o cenário de injustiça que recai sobre toda a rede de
agenciamento de viagens e operações turísticas", responde Bull, em um dos
comentários do blog.
Fonte: PANROTAS
Um comentário:
tooo tou comentando como tseste
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