A Fenactur - Federação Nacional de Turismo e a CNTur – Confederação Nacional do Turismo, veem a público parabenizar o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que no último dia 26, suspendeu a decisão que permitia a cobrança de tarifa/taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme previsto em lei, cancelando assim o pedido de liminar apresentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A Fenactur e a CNTur, através de carta
repúdio enviada anteriormente à imprensa, manifestou a sua repulsa pela
cobrança dessa tarifa/taxa de conexão visto que, entendia que os passageiros já
pagavam altos valores pela utilização dos aeroportos. Dizia também que tinha a
certeza que o novo valor seria repassado pelas companhias aéreas ao passageiros,
como de fato aconteceu.
Parabéns ao Desembargador Federal, Souza
Prudente que, face aos argumentos apresentados, anulou a decisão anterior.
Nós da Fenactur e da CNTur, continuamos
afirmando que esta tarifa/taxa não
deveria ser cobrada dos passageiros nem das companhias aéreas uma
vez que, repetimos, os valores já
pagos pelos passageiros são abusivos face aos serviços recebidos nos
aeroportos.
Atenciosamente
Michel Tuma Ness
Presidente Fenactur
Vice-Presidente CNTur
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