ALEMA

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Carta do Turismo Sustentável da Amazônia Legal.


12 a 14 de agosto de 2013- Belém-PA.
Convergência para desenvolver o turismo sustentável com identidade própria
UNIR A AMAZÔNIA PARA ABRAÇAR O BRASIL

As entidades de turismo sob o manto da CNTur – Confederação Nacional do  Turismo, com apoio institucional do Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Turismo, reuniu no período de 12 a 14 de agosto, na  cidade de Belém-PA, representações empresariais e públicas dos nove estados  que compõe a chamada Amazônia Legal, no I Congresso de Turismo,  Hospitalidade, Gastronomia da Amazônia Legal.
O objetivo foi discutir e dar uma identidade própria a essa área continental, especialmente no que tange ao desenvolvimento do turismo como fator  econômico, social e sustentável, e consolidar a integração das instituições  públicas e privadas da região amazônica em favor do turismo regional.
A região Amazônia é uma floresta urbanizada, com 69.7% de seus 20 milhões de  habitantes vivendo em núcleos urbanos. É um continente verde admirado pelo  mundo, com cerca de 7.81 milhões de km2 equivale à metade da América do  Sul, estende-se por oito países: Brasil, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia,  Equador, Suriname, Guiana e um território Frances – Guiana Francesa. Cerca de  70% a região fica em território brasileiro, onde ocupa cerca de 5 milhões de  Km2, aproximadamente 61% da área total do país, abrigando mais de dois terços  das fronteiras terrestres brasileiras.
A estrutura e sua economia se transformaram com a industrialização, sendo hoje a região que ocupa o segundo lugar no país na exploração mineral e o segundo na produção de bens de consumo duráveis. No entanto carece de uma identidade própria, em razão de uma multiplicidade de percepções internas e externas ao território, Istoé, diferentes formas de ver e como é visto, para se caracterizar, pelas suas diversidades, como um polo turístico convergente, para se integrar dentro dos destinos mundiais de interesse turístico.

O foco principal das discussões tomou como referência as seguintes premissas:

As políticas públicas devem contemplar:
·         Sustentabilidade social – com a implantação de infraestrutura  básica de acessibilidade; inclusão social – com destaque do modus vivendi das comunidades indígenas e populações tradicionais,  elemento fortemente presente no imaginário do turista  internacional, indicando o ecoturismo como um dos segmentos de  maior interesse mercadológico;
·         Sustentabilidade econômica – Avaliação da atividade turística como alternativa estratégica de desenvolvimento sustentável para a região amazônica, justificando-se pelo potencial de sua oferta diferencial e pelo crescente interesse de mercados consumidores mundiais pela Amazônia;
·         Sustentabilidade ambiental – assegurar a imperiosa preservação do bioma Amazônia como coração ecológico do planeta.
·         Sustentabilidade institucional, com instâncias de governança regional que promovam ações interestaduais e internacionais.

Com base nessas premissas, foram aprovadas as seguintes propostas e  instrumento de ação:
·         Constituir e consolidar rede e instâncias governamentais e de cooperação técnica e financeira internacional e regional, que pesquisem, planejem e atuem com diretrizes e eixos estruturantes para o desenvolvimento da Amazônia;
·         Mobilidade regional - – assegurar conectividade e mobilidade, permitindo à região comunicar-se internamente com o resto do país e do exterior;
·         Malha aérea nacional e regional – reduzir taxas aéreas portuária, criando uma malha aérea regional integrada entre os estados e os países limítrofes, com maior freqüência de voos. Inclusive a adoção de code share, com redução das tarifas, do ICMS sobre combustível;
·         Logística intermodal de transporte – estabelecer plano regional de logística intermodal de transportes – aéreo, marítimo fluvial, terrestre e ferroviário;
·         Malha rodoviária regional – priorizar a conclusão da malha rodoviária nos eixos estratégicos de desenvolvimento regional e conexão entre as 9 capitais da região da Amazônia Legal, bem como as ligações com os 8 países fronteiriços
·         Estimular atividades que contribuam para a conservação dos recursos naturais, geração de emprego e renda e oportunidades para a conservação dos recursos naturais;
·         Internacionalidade – Integrar a Amazônia Legal à chamada Pan Amazônia, unindo a parte brasileira aos 8 países que a compõem,para promoção externa do turismo para a região, internacionalizando o produto;
·         Rede de pesquisa – criar centro de pesquisas, com observatórios e laboratórios de estudo, de preferência junto às Universidades e IFFS, para acompanhar e monitorar e avaliar o processo de planejamento e desenvolvimento da área, criando e consolidado banco de dados que possam contribuir para definição de políticas públicas de turismo sustentável;
·         Qualificação e requalificação – maior financiamento para qualificação profissional, acadêmica e de gestão, em curso de graduação e pós-graduação.
·         Informação integrada – criação de um sistema interorgacional das instituições, empresas, organizações sociais e órgãos públicos que atuem no desenvolvimento do turismo regional.
·         Plano estratégico regional – conscientização das instâncias de governança regional para a necessidade de elaboração de plano estratégico de desenvolvimento turístico regional, com plano de marketing correspondente;
·         Conselho Regional do Turismo da Amazônia – Criação de um Conselho Regional para discutir e disciplinar as políticas de turismo regional;
·         Passaporte Amazônico – reativar o Passaporte Amazônico, com criação de uma marca de marketing nacional e internacional forte e respectiva logomarca.

INSTRUMENTO DE AÇÃO:
Programa de investimentos – estabelecer instrumentos concretos que se constituam em mecanismos operacionais que possam transformar a AMAZÔNIA TURÍSTICA POTENCIAL em AMAZÔNIA TURÍSTICA – DESTINO CONSOLIDADO, propondo programa de investimentos, no âmbito do Ministério do Turismo, com orçamento específico, devendo se constituir no verdadeiro PAC do Turismo Sustentável da Amazônia Legal.

Belém, 14 de agosto de 2013

Plenário do I Congresso de Turismo, Hospitalidade, Gastronomia da Amazônia Legal.

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