Determina à Agência Nacional de
Aviação Civil, que exige que as companhias aéreas façam constar de seus cartões
de embarque o valor da tarifa paga, conferindo transparência às compras de
passagens aéreas para o consumidor final.
Conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade;
Revogar a medida cautelar adotada no despacho proferido pelo Exmo. Ministro Relator Raimundo Carreiro, que suspendeu os efeitos da IN 7/2012 – SLTI; Considerar a presente representação, no mérito, parcialmente procedente; Determinar à Agência Nacional de Aviação Civil, que faça cumprir os artigos 6º e 8º, incisos VII, VIII e IX, da Resolução-ANAC 138/2010, exigindo que as companhias aéreas façam constar de seus cartões de embarque o valor da tarifa paga, conferindo transparência às compras de passagens aéreas para o consumidor final;
Recomendar ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que avalie a conveniência e a
oportunidade de rever o normativo que regulamenta a contratação de prestação de
serviços de aquisição de passagens aéreas na Administração Pública, a fim de
incluir nele:
a) exigência de
apresentação de planilhas de custos pelas empresas licitantes, assim como
orientação aos pregoeiros para que verifiquem a exequibilidade das propostas
ofertadas;
b) previsão de
concessão de benefícios às agências de viagens que buscassem adquirir as
passagens nas menores tarifas, tais como a aplicação de fatores de
multiplicação das taxas fixas de acordo com o percentual de economia atingido,
combinada com as ferramentas de controle necessárias;
Recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que avalie a conveniência e a oportunidade de fazer constar do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), que está sendo desenvolvido pelo Serpro, as seguintes funcionalidades:
Recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que avalie a conveniência e a oportunidade de fazer constar do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), que está sendo desenvolvido pelo Serpro, as seguintes funcionalidades:
a) Desenvolvimento
de um módulo que possa fazer a pesquisa de preços efetivamente praticados pelas
companhias aéreas, em tempo real, de acordo com os parâmetros solicitados, tais
como: cidade de origem e cidade de destino, data de partida da viagem e data de
retorno da viagem assim como uma sugestão de horário de voo (MÓDULO BUSCADOR);
b) Desenvolvimento
de um módulo que permita ao gestor setorial confirmar a utilização dos bilhetes
adquiridos pela APF, assim como receber informações a respeito deste bilhete,
tais como: datas e horários de partida, cancelamentos, alteração e preço
(MÓDULO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS);
c) Desenvolvimento
de um módulo que permita a gestão das faturas a serem pagas pelos órgãos, de
acordo com as solicitações de emissão de bilhete e levando em consideração os
cancelamentos e as remarcações que vierem a ocorrer (MÓDULO DE FATURAMENTO)
Determinar ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que promova estudos no sentido
de avaliar a vantajosidade de contratar diretamente as companhias aéreas para
fornecimento de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais para a
Administração Pública;
Determinar à Agência
Nacional de Aviação Civil e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
que informem ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 60 dias após a ciência
das determinações e recomendações supra, as providências adotadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário