Hoje, 31 de janeiro é o
prazo máximo para as empresas de turismo do Maranhão efetuarem o pagamento da contribuição sindical patronal sem
multa e juros. O tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de
auto-atendimento, internet, rede de agências da Caixa Econômica Federal,
correspondentes bancários e demais bancos.
A contribuição sindical patronal é obrigatória e deve ser paga pelas
empresas filiadas ou não ao Sindicato, no caso das empresas de turismo
enquadra-se: as agências e operadores turísticos, transportadoras turísticas, escritório
de representação turística, transportadoras turísticas, locadoras de
automóveis, casas de diversões, parques temáticos, boates, hotéis, motéis,
apart-hotéis, restaurantes, churrascarias, fast-food, casas de chá,
sorveterias, cafés, botequins, pensões, lanchonetes, hospedarias, pousadas,
bares, refeições coletivas, cozinhas industriais, casas de diversões, excluídas
as categorias econômicas diferenciadas no Estado do Maranhão.
Para efetuar o pagamento, primeiramente deve ser solicitada a guia de recolhimento ao Sindicato das Empresas de Turismo do Maranhão (SINDETUR/MA) pelo telefone (98) 3301-6081, via e-mail sindeturmaranhao@gmail.com ou na sede do Sindetur.
Para o presidente do Sindetur/MA, Paulo Montanha, mais do que uma obrigação, a contribuição sindical patronal é um investimento, já que retorna para as empresas como ações e benefícios promovidos pelo Sindicato. “A apresentação do recolhimento da contribuição é essencial em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho, além de ser fundamental para emissão de certidões, registros (alvarás) de funcionamento e participação de licitações públicas junto aos órgãos públicos”, explica.
A falta de pagamento da Contribuição Sindical constitui
inflação à legislação trabalhista, importando na aplicação das penalidades previstas nos artigos 598,
607 e 608 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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