O guia de turismo agora tem
direitos e deveres explícitos em uma portaria publicada nesta sexta-feira (31)
no Diário Oficial da União. A portaria 27/2014, do Ministério do Turismo,
define a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem
atuar os guias de turismo.
De acordo com a portaria, para se
tornar um guia de turismo, os profissionais podem ser brasileiros ou
estrangeiros residentes no país, devem passar por curso técnico de formação
profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de
proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional.
Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter
registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. Atualmente 10.625 guias
estão registrados no cadastro.
“Havia alguns pontos que
precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso
técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida
pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De
acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
Entre as atribuições dos guias
estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos
serviços prestados e seus valores correspondentes. A portaria sugere que estes
profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de
arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico. O guia
também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e não
pode cobrar comissão.
A portaria atualiza legislações
antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer detalhes sobre a atuação
de guias de turismo. Ela também dá mais informações sobre as subcategorias da
profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou
especializado em atrativo turístico.
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