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quinta-feira, 19 de março de 2015

CNC é Notificada de Liminar Judicial para que se abstenha de falar pelo turismo.



A CNTUR (Confederação Nacional de Turismo), através de seu departamento jurídico, expediu notificação ao presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio) sobre decisão liminar expedida pelo Juiz da 18a Vara do Trabalho do Distrito Federal, cuja audiência para se prolatar a sentença foi marcada para o dia 12 de maio.
O despacho do Juiz João Luiz Rocha Sampaio diz liminarmente:
"A CNC se abstenha da prática de atos relacionados à representatividade sindical da categoria econômica das empresas de turismo, bem assim de divulgar informações inverídicas sobre o assunto, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 por cada conduta operacionalizada nessa direção em ofensa a presente decisão".
Dessa forma a CNTUR (Confederação Nacional do Turismo) vê mais uma vez confirmada a demonstração de sua representatividade perante a categoria econômica do turismo. Assim, paulatinamente, através das ações do Judiciário. A entidade legitima sua atuação junto aos setores público e privado, como coordenadora e representante da categoria econômica e social do turismo no país.
Ascom – Cntur.
José Osório Naves - REg. Jorn. 0128 - MTEP

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