A CNTUR
(Confederação Nacional de Turismo), através de seu departamento jurídico,
expediu notificação ao presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio)
sobre decisão liminar expedida pelo Juiz da 18a Vara do Trabalho do Distrito
Federal, cuja audiência para se prolatar a sentença foi marcada para o dia 12
de maio.
O despacho do Juiz João Luiz Rocha Sampaio
diz liminarmente:
"A
CNC se abstenha da prática de atos relacionados à representatividade sindical
da categoria econômica das empresas de turismo, bem assim de divulgar
informações inverídicas sobre o assunto, sob pena de multa no importe de R$
10.000,00 por cada conduta operacionalizada nessa direção em ofensa a presente
decisão".
Dessa forma a
CNTUR (Confederação Nacional do Turismo) vê mais uma vez confirmada a demonstração
de sua representatividade perante a categoria econômica do turismo. Assim,
paulatinamente, através das ações do Judiciário. A entidade legitima sua
atuação junto aos setores público e privado, como coordenadora e representante
da categoria econômica e social do turismo no país.
Ascom – Cntur.
José Osório Naves - REg. Jorn. 0128 - MTEP
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