Foi sancionada no dia 07/07/2015 a Lei Ordinária nº 13146/2015, que instituiu o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providencias. A referida Lei certamente traz enormes avanços na questão da mobilidade e do respeito ao portador de necessidades especiais. Contudo, a pressa é inimiga da perfeição e a celeridade dos parlamentares em aprovar a norma trouxe preocupantes questões ao trade de turismo.
Referimo-nos, especificamente, ao artigo 45 e seus parágrafos, que pretende regulamentar a quantidade de unidades habitacionais do parque hoteleiro que deverão ser adaptadas. Dispõe o referido artigo:
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
A CNTur – Confederação Nacional do Turismo, o FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, e a RESORTS BRASIL, Associação Brasileira de Resorts, atuaram em conjunto e muito fortemente no Congresso Nacional durante toda a tramitação da propositura e, após após a aprovação, junto a representantes do Poder Executivo no sentido de sensibilizar parlamentares e autoridades de que o percentual de 10% foi obtido sem absolutamente nenhum critério técnico, parâmetro internacional, estudo de demanda e capacidade econômica das empresas. Foi negligenciado ainda que o desenvolvimeto turístico regional brasileiro é desigual e que o impacto da norma abstrata sobre a realidade dos meios de hospedagem (de todos os portes), certamente terá consequências sociais negativas, com o fechamento de empresas, especialmente as de pequeno porte e a consequente elimiação de postos de trabalho.
São bandeiras da CNTur, o desenvolvimeto do turismo a todas as classe sociais, com acessibilidade e respeito ao meio ambeiente e reafimamos que a recém aprovada Lei Brasileria de Inclusão é um avanço legislativo muito significativo ao país.
É legítimo que o Congresso Nacional e o Governo tenham a preocupação de suprir as localidades municipais carentes de qualquer legislação similar, atendendo, contudo, à demanda e a oferta por este tipo de serviço. Neste sentido é importante observar as fortes desigualdades sociais e econômicas existentes nas diferentes regiões do país, especialmente no tocante às questões da atividade do Turismo, que ressaltam assim a responsabilidade de propor em suas determinações parâmetros mínimos que possam ser seguidos, inclusive, pelos estados e regiões mais desfavorecidos da União.
Se tomarmos a experiência internacional como parâmetro, a Espanha, país modelo para este tema, a legislação obriga que, apenas acima de 20 unidades habitacionais hoteleiras, os empreendimentos tenham uma adaptação que não chega a 5% de suas demais unidades para o uso especial de portadores de deficiência. Exatamente o mesmo percentual da França. Ressaltamos que falamos aqui de países que tem seu turismo doméstico e internacional já consolidado, diferentemente do Brasil, que ainda trabalha para figurar entre as nações mais desenvolvidas nesse setor, sendo que na Europa as viagens e hospedagens são mais difundidas na população em função do maior poder aquisitivo das classes média e média baixa.
A CNTur continua trabalhando e sua equipe técnica avalia quais as providências cabíveis que serão tomadas para prosseguir na defesa da categoria.Entendemos que devam ser respeitadas as características naturais tanto da demanda como da estrutura da oferta, assim como, respeitados os direitos de todos os cidadãos, indiscriminadamente, e mantida a viabilidade do correto funcionamento da atividade hoteleira.
link da notícia: http://cntur.com.br/cntur-fohb-e-resorts-brasil-juntos-em-defesa-do-setor/
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Att,
Departamento de Comunicação da CNTur
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