sábado, 20 de março de 2021

Anvisa muda diretrizes de máscara em aviões e aeroportos.

 

Foto: Publicação da internet

O Ministério da Saúde, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), lançou uma cartilha com novas diretrizes sobre o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 no país e a circulação de novas variantes do coronavírus.

Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.

As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Foto: Publicação da internet

Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.

As mudanças começam a valer no dia 25 de março. Quem não cumprir as exigências será impedido de viajar. 

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