terça-feira, 12 de setembro de 2023

CNTur obtém mais uma expressiva vitória em reconhecimento de sua representatividade nacional do turismo brasileiro.


        Em sessão realizada nesta terça-feira (12/09), o TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sediado em Brasília, acolhendo as razões apresentadas pela CNTur - Confederação Nacional do Turismo, julgou improcedente ação rescisória proposta pela CNC - Confederação Nacional do Comércio, a qual pretendia rediscutir e impor limites ao registro sindical obtido pela CNTur (processo 0000015-67.2020.5.10.0000).

        Em julgamento unânime, os Desembargadores integrantes da 1ª Seção Especializada acompanharam o voto do eminente relator, Desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, no sentido da impossibilidade de revisão da representatividade da CNTur.

        Essa decisão fortalece a importância do trabalho desempenhado pela CNTur em prol do turismo no Brasil, em alinhamento com os interesses coletivos e individuais dos empreendedores do setor.

      A criação da CNTur surgiu da necessidade natural de tratamento específico das questões particulares do setor e foi resultado de longos e cuidadosos estudos e deliberações da categoria deflagrados em 1985 e que duraram até 1998, quando as empresas e entidades sindicais do setor desligaram-se da CNC - Confederação Nacional do Comércio para constituir sua própria e específica entidade, cujo reconhecimento legal ocorreu por Despacho publicado no DOU, p. 70, em 28/01/1999. 

O reconhecimento legal da CNTur chegou a ser questionado judicialmente pela CNC anteriormente em duas diferentes ações judiciais. A primeira delas teve seu resultado final proclamado à unanimidade pelo STF - Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 807.448 com a confirmação da legalidade do registro da CNTur no Ministério do Trabalho, assim como tinham decidido o TST - Tribunal Superior do Trabalho e o TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por entender a Suprema Corte que "... não constitui ilegalidade o desmembramento da entidade eclética para a formação de representação sindical mais consentânea à defesa dos interesses da categoria econômica (...). De outro lado, o registro sindical concedido à CNTur conferiu a esta poderes para 'coordenar as entidades a ela filiadas que tenham representação das categorias econômicas de empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo'. Vê-se, diante do exposto, que a concessão do registro sindical à CNTur prestigia a associação de categoria específica de turismo e hospitalidade, o que encontra guarida nos dispositivos legais antes mencionados."

A segunda ação judicial findou-se com Decisão do STF -Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1093605 confirmando a representatividade da CNTur inclusive no que pertine à legitimidade quanto à arrecadação das contribuições patronais das empresas do setor. 

Considerando que ambas as Decisões do STF já transitaram em julgado, tem-se que desde 1999, portanto há 24 anos, a CNTur é a única entidade representante da categoria de turismo e afins, sem que, contudo, até a presente data tenha sido criado o "Sistema S" do Turismo”. Trata-se de providência indispensável para permitir que o setor possa efetivamente cuidar com especificidade das suas necessidades, pois como se sabe as contribuições que as empresas de turismo e afins rendem para o SESC e o SENAC são administrados exclusivamente pela CNC, não pela CNTur.

 

A correção dessa injustiça ocorrerá somente com a criação do SESTur (Serviço Social do Turismo) e do SENATur (Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo) administrados pela CNTur, afigurando-se absolutamente indevido e até ilegal continuar destinando ao SESC e SENAC contribuições das empresas de turismo.

 

O reflexo dessa impropriedade pode ser verificado no cotidiano das empresas de turismo e da economia nacional, pois a falta de recursos para qualificação de trabalhadores inibe o crescimento do setor de turismo e mantém o Brasil estagnado no ranking de países que menos recebe turistas estrangeiros, com apenas 6,5 milhões ao ano, número inferior ao de visitantes de algumas cidades em outros países.

 

Assim, para que o setor do turismo tenha condições de oferecer contribuições efetivas para alavancar a economia e gerar emprego, renda e inclusão social através da qualificação, capacitação e assistência social dos trabalhadores, a CNTur requer apoio à edição da necessária legislação para criar e disciplinar o sistema SESTur/SENATur que lhe são afetos e específicos.


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