ALEMA

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013


SINDETUR – MA
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2013

Pelo presente EDITAL, ficam notificadas todas as Empresas de Turismo no Estado do Maranhão, que deverão recolher a COONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida, de acordo com o disposto nos arts. 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e constituição, no seu art. 8º Inciso IV, até o dia 31 de janeiro de 2013 ao SINDETUR-MA (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Maranhão), situado na Avenida Daniel de La Touche, nº  15, Sala 204, Ed. Royal Center , Cohama, São Luís-MA, inscrito no CNPJ sob o nº 69.568.525/0001-24, Código sindical 002.411.89084-7, cujo valor deverá ser calculado pela tabela elaborada pela CNTUR (Confederação Nacional de Turismo) adquirida na sede do SINDETUR-MA e/ou no site: www.cntur.com.br da CNTUR. A guia para pagamento poderá ser emitida no site www.caixa.gov.br. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é devida pelas empresas FILIADAS ou NÃO FILIADAS. O recolhimento feito com atraso, a partir do mês de fevereiro/2013, ficará sujeito ao pagamento de multa e juros de mora previstos no art. 600 da CLT. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao SINDETUR-MA, pelo fone (98) 8862-6759 ou pelo e-mail: sindeturmaranhao@gmail.com. Não deixe de pagar sua contribuição, evitando assim transtornos com possíveis fiscalizações.

São Luis (MA), 05 de janeiro de 2013.
Paulo S. L. Santos
Presidente

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