SINDETUR
– MA
SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2013
Pelo presente EDITAL, ficam
notificadas todas as Empresas de Turismo no Estado do Maranhão, que deverão recolher
a COONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida, de acordo com o disposto nos arts. 578 a 591
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e constituição, no seu art. 8º Inciso
IV, até o dia 31 de janeiro de 2013 ao SINDETUR-MA (Sindicato das Empresas de
Turismo no Estado do Maranhão), situado na Avenida Daniel de La Touche, nº 15, Sala 204, Ed. Royal Center , Cohama, São Luís-MA,
inscrito no CNPJ sob o nº 69.568.525/0001-24, Código sindical 002.411.89084-7,
cujo valor deverá ser calculado pela tabela elaborada pela CNTUR (Confederação Nacional
de Turismo) adquirida na sede do SINDETUR-MA e/ou no site: www.cntur.com.br da CNTUR. A guia para
pagamento poderá ser emitida no site www.caixa.gov.br.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é devida pelas empresas FILIADAS ou NÃO FILIADAS. O
recolhimento feito com atraso, a partir do mês de fevereiro/2013, ficará
sujeito ao pagamento de multa e juros de mora previstos no art. 600 da CLT.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao SINDETUR-MA, pelo fone
(98) 8862-6759 ou pelo e-mail: sindeturmaranhao@gmail.com.
Não deixe de pagar sua contribuição, evitando assim transtornos com possíveis fiscalizações.
São Luis (MA), 05 de janeiro de 2013.
Paulo S. L. Santos
Presidente
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