COBRANÇA DE DESPACHO DE BAGAGENS
Na condição de Entidade de lídima
representante da categoria econômica que atua no seguimento de viagens e de
turismo, como um todo, a FENACTUR vem à público se posicionar acerca da
cobrança da taxa de despacho de bagagens.
Como todos sabem a ANAC baixou uma
Portaria permitindo a cobrança de taxas para o serviço de despacho de bagagens,
com vigência inicial em 13/03/2017.
Em que pese se tratar de uma prática há muito adotada em outros
países, como é o caso dos Estados Unidos, aqui no Brasil o assunto veio à tona
e está prestes a se tornar uma realidade.
Infelizmente, ao contrário do que aconteceu em outros países,
não existe a contrapartida pela instituição de mais uma cobrança. Não há, por
parte das Companhias Áreas, qualquer compromisso de redução do preço das
passagens. Na realidade se trata apenas o repasse de custos operacionais aos
usuários do sistema de transporte aéreo.
Em verdade o que está prestes a acontecer é que os
transportadores aéreos, pensando apenas em redução ou transferência de custos
estão repassando o ônus aos consumidores sem nenhuma contrapartida. Não
há qualquer garantia de que o preço das passagens aéreas será reduzido.
O que mais salta aos olhos de todos é que a AGÊNCIA NACIONAL DA
AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, na condição de Órgão Regulador da atividade de aviação
civil comercial, ao emitir uma norma, permitindo a cobrança da taxa de despacho
de bagagens, acaba violando as regras basilares da relação de consumo e
praticando verdadeira advocacia administrativa, na medida em que permite que o
usuário do transporte aéreo seja onerado quando tiver que despachar a sua
bagagem, sem a garantia de que o preço das passagens será reduzido.
Na visão da FENACTUR, isto precisa ser melhor analisado. Não se
pode onerar alguém, principalmente quando este alguém é o consumidor, pelo
simples fato de que as Companhias Aéreas estão em busca de maior rentabilidade
nos voos ou nas rotas aéreas por elas exploradas. Não podemos deixar de
observar, também, que o hábito de voar se tornou uma constante na vida de todos
os viajantes, incluindo aqueles que precisam se locomover por qualquer razão. É
público e notório que existe um movimento ascendente na utilização do sistema
aéreo, com maior ocupação dos assentos ofertados, o que significa dizer que
inexiste motivo para que o usuário do sistema seja penalizado com a criação de
mais uma taxa.
São Paulo, 10 de
março de 2017.
MICHEL TUMA NESS
PRESIDENTE
FENACTUR – FEDERAÇAO NACIONAL DO TURISMO
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