quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

ANAC lança edital para licitar 12 aeroportos em três blocos

Lance mínimo nesta 5ª rodada de concessões é de 218,7 milhões


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica nesta sexta-feira (30/11) o Edital do Leilão nº 01/2018, relativo à concessão dos 12 aeroportos da 5ª rodada, agrupados nos Blocos Nordeste (Recife, Maceió, João Pessoa, Aracaju, Juazeiro do Norte e Campina Grande), Sudeste (Vitória e Macaé) e Centro-Oeste (Cuiabá, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta). O leilão está previsto para 15 de março de 2019, com lance mínimo total de R$ 218,7 milhões (valor das outorgas iniciais). Confira a página temática de concessões com informações sobre os aeroportos a serem leiloados na nova rodada. http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/concessoes/concessoes_em_andamento

Os 12 aeroportos em licitação respondem por 9,5% do mercado doméstico, com quase 20 milhões de passageiros/ano. Será a primeira rodada de concessão de aeroportos em blocos.

Os lances iniciais mínimos serão de R$ 171 milhões para o Bloco Nordeste; R$ 46,9 milhões para o Bloco Sudeste; e R$ 800 mil para o Bloco Centro-Oeste. Cada proposta representará metade do valor presente líquido (VPL) da receita bruta projetada para o prazo de 30 anos das concessões. Além do valor fixo mínimo, a contribuição inicial a ser paga no início do contrato de concessão poderá ser acrescida pelo ágio decorrente da competição durante o leilão.

Os vencedores do certame pagarão também, após cinco anos de carência, outorga variável estabelecida em percentuais crescentes do 6º ao 10º ano, tornando-se constante a partir de então até o final da concessão. Novidade da 5º rodada de concessões, a exigência de pagamento apenas de contribuição variável foi o mecanismo estabelecido para melhor adequar os contratos às oscilações de demanda e, consequentemente, de receita ao longo da concessão.

Liberdade de participação
Diferentemente das rodadas de concessões de aeroportos anteriores, nesta edição um mesmo proponente poderá apresentar propostas e arrematar todos os blocos de aeroportos. O operador aeroportuário não poderá ter menos que 15% caso participe em consórcio. A empresa aérea que desejar integrar o capital dos proponentes terá sua participação limitada ao percentual de 2%. De acordo com os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) realizados pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), os vencedores do leilão deverão realizar, nos primeiros cinco anos da vigência da concessão, investimentos totais de R$ 1,47 bilhão nos três blocos de aeroportos, sendo R$ 788 milhões no Bloco Nordeste; R$ 302 milhões no Sudeste e R$ 386,7 milhões no Centro-Oeste. Os primeiros investimentos – as chamadas ações imediatas, previstas  para os 180 dias iniciais do contrato – deverão assegurar a melhoria da infraestrutura básica, como banheiros, sinalização, iluminação, climatização, internet gratuita e reparos nas edificações.

Na sequência, os investimentos em adequação da infraestrutura e recomposição do nível do serviço (Fase 1B) deverão atender a parâmetros baseados em recomendações da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA). Os critérios se acumulam conforme o número de passageiros transportados. Para aeroportos que movimentam mais de 1 milhão de passageiros ao ano, deverão ser feitos investimentos para processar, após o término dessa fase, percentuais pré-definidos de passageiros em pontes de embarque. Para o Aeroporto de Recife, com mais de 5 milhões de passageiros ao ano, foi estabelecida para as obras de ampliação no terminal de passageiros e infraestruturas associadas a demanda prevista para os próximos 10 anos. Em todos os aeroportos, os investimentos dessa fase vão de adequações de pista à ampliação de pátios de aeronaves, passando pela ampliação da capacidade de processamento de passageiros.

Principais destaques

Concorrência e leilão: Na 5ª rodada de concessões de aeroportos, um mesmo proponente poderá vencer a disputa em mais de um bloco de aeroportos, podendo inclusive arrematar todos no leilão. Não haverá restrições à participação dos concessionários atuais. De acordo com as regras previstas no edital, o leilão dos três blocos ocorrerá simultaneamente, sendo o vencedor aquele que ofertar o maior valor de contribuição inicial. Esse valor será pago na assinatura do contrato.

Operador aeroportuário: Como requisito, a participação societária do operador aeroportuário deverá ser equivalente a, no mínimo, 15% do proponente. Para o cumprimento deste requisito, poderá ser admitida a soma das participações de até dois operadores, mas ambos deverão cumprir, individualmente, a habilitação técnica necessária para cada bloco de aeroportos. Para o Bloco Nordeste, o operador aeroportuário deverá comprovar a operação de pelo menos cinco anos em um aeroporto com processamento mínimo de 5 milhões de passageiros em pelo menos um dos últimos cinco anos. Em relação aos Blocos Sudeste e Centro-Oeste, o operador aeroportuário deverá comprovar a operação durante pelo menos cinco anos em um aeroporto com processamento mínimo de 1 milhão de passageiros em pelo menos um dos últimos cinco anos.

Companhias aéreas: A possibilidade de participação de empresa aérea em consórcio foi mantida em 2%, mesma proporção das rodadas anteriores.

Contribuição inicial (FNAC): Na 5ª rodada de concessões de aeroportos, a contribuição inicial para ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), a ser paga no início do contrato de concessão, inclui o equivalente à metade do valor mínimo (resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEAs) e o ágio eventualmente decorrente da disputa entre os proponentes.

Contribuições variáveis (FNAC): Após período de cinco anos de carência, as concessionárias da 5ª rodada passarão a pagar outorga variável, calculada a partir de percentuais crescentes entre o 6º e o 10º ano do contrato, e fixos a partir de então até o final da concessão, com índices previamente definidos para cada bloco de aeroportos. O mecanismo foi estabelecido para melhor adequar o contrato às oscilações de demanda e, consequentemente, de receita ao longo da concessão. Esse valor será pago anualmente até a apresentação dos demonstrativos contábeis, em 15 de maio.

Garantia de proposta: A garantia de proposta, estabelecida para ser executada no caso de o licitante vencedor não assinar o contrato, varia conforme cada bloco de aeroportos, correspondendo a 1% do valor de cada contrato.

Tarifas: As tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência em operações regulares serão cobradas com base em receita teto por passageiro nos aeroportos de Recife, Maceió, João Pessoa, Aracaju, Vitória e Cuiabá. A tarifa de capatazia de carga importada em trânsito obedecerá ao regime de teto tarifário. Caberá à concessionária consultar seus usuários sobre aumentos tarifários. Todas as demais tarifas praticadas nos aeroportos regionais, bem como as tarifas de armazenagem e capatazia (exceto as de carga em trânsito) e de operações de aviação geral e executiva, não estão submetidas à regulação tarifária direta, mas também devem observar as obrigações de transparência, não discriminação e consulta aos usuários, conforme recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Previsões contratuais estipuladas pela ANAC

Melhorias imediatas: As concessionárias deverão prever o início imediato das seguintes ações que permitam melhorar os padrões operacionais:
• Melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
• Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do Terminal de Passageiros (TPS);
• Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
• Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
• Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
• Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) dos terminais de passageiros;
• Revitalização e atualização de infraestrutura de acessibilidade e equipamentos de mobilidade dos terminais de passageiros.

Procedimentos legais
A desestatização dos três blocos de aeroportos incluídos na 5ª roda de concessões consta do Decreto nº 9.180, de 24 de outubro de 2017, e da Resolução PPI nº 14, de 23 de agosto de 2017. A minuta do edital e dos documentos jurídicos passou pela Audiência Pública nº 11/2018, realizada entre 29 de maio a 13 de julho de 2018, com sessões presenciais em Vitória (ES), Brasília (DF), Cuiabá (MT) e Recife (PE). Após o encerramento da AP nº 11/2018, o Governo Federal decidiu pela exclusão do aeroporto de Barra do Garças (MT) do Edital.

Fonte: ANAC

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